Termo de compromisso de conduta
MPF recomenda condenação da Souza Cruz por descumprir compromisso com o CADE
O TCC foi assinado durante processo administrativo em que a Souza Cruz vinha sendo investigada por prática anticoncorrencial, em razão da imposição de exclusividade de venda de seus produtos a comerciantes que mantinham contratos de fornecimento com a empresa. Com isso, as marcas de cigarros concorrentes eram impedidas de ser comercializadas nos pontos dominados pela Souza Cruz.
Segundo o termo, a empresa deveria rescindir as cláusulas que dispusessem sobre exclusividade de venda e de exposição de cigarros nos contratos vigentes, além de garantir o fim dessas exigências nos futuros acordos firmados com estabelecimentos varejistas, incluindo aqueles localizados em shopping centers, aeroportos ou terminais rodoviários e ferroviários, além das lojas da rede Makro Atacadista. No entanto, em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2003, a">2003, a Philip Morris, que comercializa a marca Marlboro, denunciou a violação do TCC. A denúncia deve ser julgada pelo Cade na próxima sessão do Conselho, que ocorre no próximo dia 21 de junho.
Se o parecer do MPF for acatado, a Sousa Cruz poderá ser multada em cerca de 11,6 milhões de reais. Além disso, o processo administrativo, que estava suspenso, volta a tramitar, podendo gerar uma outra multa, dessa vez com base no faturamento da empresa.
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