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Vara de violência doméstica de Santarém/PA fará intimações via celular

Medida está em consonância com novo CPC e visa dar celeridade aos processos. Serão utilizados aplicativos e SMS.

26/6/2017

A vara de Violência Doméstica e Familiar de Santarém/PA passará a realizar intimações prioritariamente via celular. Medida está em consonância com o CPC/15 e visa dar celeridade aos processos.

Serão utilizados aplicativos de mensagens instantâneas e SMS. O convênio que trata do funcionamento dessa modalidade foi assinado no último dia 20, pelo juiz Vilmar Durval Macedo Junior, que responde pela vara, e por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia de Polícia Civil especializada ao Atendimento à Mulher.

Celeridade

Segundo o magistrado, a medida será importante para dar mais celeridade aos processos, em especial dar maior efetividade às medidas protetivas que contam com grande demanda de intimações diárias a serem cumpridas, haja vista que os meios tradicionais muitas vezes esbarram em muitos obstáculos.

O magistrado acredita que é importante o Judiciário se aliar às novas tecnologias de comunicação para a superação de barreiras. "Torna-se induvidosa a necessidade do Poder judiciário se apoderar dos mecanismos de comunicação da Era, transformando-os como verdadeiras ferramentas de otimização da Justiça e aperfeiçoar os atos de comunicação processual, adequando-se, inclusive, aos novos mandamentos emanados pelo CPC de Fux", afirmou.

A metodologia é prevista no CPC/15, que no art. 236, parágrafo 3º, "admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real". A nova legislação orienta que a intimação só deva ser realizada por um oficial de Justiça quando não for possível intimar por meio eletrônico.

Para dar segurança ao procedimento e embasar as comunicações futuras, as partes terão que informar já na delegacia, ao MP e à Defensoria Pública seus números de telefones, bem como informar o meio pelo qual pretende receber as intimações, evitando que os processos sejam arquivados por falta de testemunho da vítima.

Informações: TJ/PA

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