O ministro Cueva, do STJ, deu provimento a recurso especial para excluir os créditos garantidos por cessão fiduciária dos efeitos de recuperação judicial.
O recurso da instituição financeira foi interposto contra acórdão do TJ/MS, o qual determinou a manutenção de valores relativos a créditos fiduciários oriundos de cartões de créditos sob os efeitos da recuperação por ausência de registro, o que considerou indispensável.
Contudo, de acordo com o ministro Cueva, o entendimento do TJ é dissonante da jurisprudência da Corte Superior, “consoante a qual não é necessário o registro do instrumento de cessão fiduciária de direitos sobre móveis e sobre títulos de crédito para que se constitua validamente a titularidade fiduciária”. E, assim, reformou o acórdão por incidência da súmula 569 do STJ.
O escritório CMMM – Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados patrocinou a causa pelo banco.
- Processo relacionado: REsp 1.669.951
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