A Corte Especial do STJ acolheu questão de ordem do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de que processos que não guardem relação com ilícitos na Petrobras, embora decorrentes de acordos de delação premiada, sejam distribuídos livremente.
Nesta quarta-feira, 21, o ministro Fischer apresentou voto-vista no qual acolheu a proposta do relator em caso de sindicância instaurada a partir da delação de Marcelo Odebrecht para apurar transferências ilícitas para campanha do governador de TO.
O ministro Salomão considerou que a sua prevenção deve ficar restrita aos casos conexos que envolvam ilícitos cometidos na estatal com participação de pessoas que tenham prerrogativa de foro no STJ.
Nos demais casos em que há competência da Corte, a distribuição deverá ser livre, e a responsabilidade sobre a verificação da ocorrência ou não da prevenção recairá sobre a secretaria administraria do Tribunal.
- Processo relacionado: SD 623