Migalhas Quentes

Lei especial sobre o contrato de seguro

13/6/2006


Lei especial

 

IBDS comemora a recente apresentação de Substitutivo ao Projeto de lei nº 3555/04


O IBDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO SEGURO comemora a recente apresentação de Substitutivo ao Projeto de lei nº 3555/2004 do Deputado José Eduardo Cardozo.


O substitutivo, apresentado no dia 7 de junho de 2006, é do Deputado Ronaldo Dimas, Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.


Não tem dúvida o IBDS de que breve o Brasil contará com uma excelente lei sobre o contrato de seguro.


Veja abaixo o voto do Relator Deputado Ronaldo Dimas, autor do substitutivo.

"Após detido exame do Projeto, bem como intensa consulta a todos os setores interessados na matéria, reunimos críticas e contribuições que recomendam modificações na proposição, para melhor amparar os consumidores, a sociedade e os empresários do setor de seguro.


Além das sugestões de emendas mencionadas no relatório, sobrevieram também, em audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio, diversas críticas e contribuições do IRB Brasil Resseguros S.A., da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, dos órgãos de representação dos corretores de seguro (FENACOR, SINCOR-SP etc.), da FENASEG - Federação Nacional da Empresas de Seguros e Capitalização, assim como do BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entre outras entidades ligadas ao setor.


Note-se que o próprio IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, que zelou pela elaboração do anteprojeto que instruiu a louvável proposição parlamentar, também se dignou, na referida audiência pública e em outras sucessivas oportunidades, de apresentar inúmeras sugestões para o aprimoramento, chegando a promover, em setembro de 2004, um congresso internacional (IV Fórum de Direito de Seguro José Sollero Filho - Brasília) com esse objetivo, certame que contou com o apoio de entidades ligadas ao setor de seguros, ao Ministério Público, à Magistratura, e representativas da classe dos advogados, e no qual renomados juristas, do Brasil e do exterior, puderam auxiliar a identificar inúmeros pontos por serem acrescidos, modificados ou esclarecidos.


Optamos, portanto, por reunir e expressar as inúmeras contribuições colhidas, de forma a consolidá-las em texto mais completo e sanado das imperfeições ou omissões identificadas, o que torna imperiosa a apresentação de Substitutivo."

Para ver a íntegra do documento (relatório, voto e texto do substitutivo) - clique aqui


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