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STJ: Corte Especial definirá situações para devolução em dobro prevista no CDC

A 2ª seção afetou processo para a Corte.

14/6/2017

A Corte Especial do STJ julgará processo sobre as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Dentro da seção “Cobrança de Dívidas” do código consumerista, o dispositivo determina:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

A decisão de afetação é da 2ª seção do STJ ao votar em questão de ordem nesta quarta-feira, 14, proposta pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O ministro Sanseverino notou, quando preparava o voto no processo, que a mesma matéria está afetada na 1ª seção da Corte (de Direito Público). Temendo que a mesma matéria origine na Casa decisões colidentes, propôs a afetação à Corte Especial, o que foi acolhido à unanimidade.

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