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STJ decidirá se é anual prazo prescricional nas pretensões envolvendo segurado e segurador

Processo foi afetado como repetitivo.

14/6/2017

A 2ª seção do STJ afetou nesta quarta-feira, 14, como recurso repetitivo, processo que discute se o prazo anual é válido para qualquer pretensão que envolva segurado e seguradora ou apenas para as demandas de natureza indenizatória.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ficaram vencidos os ministros Buzzi, Nancy e Raul Araújo, que entendiam ser o caso de limitar a tese desde já – como, por exemplo, destacando ser em caso de seguro de vida, como no processo.

A Corte interpretará o § 1º do art. 206 do CC, segundo o qual prescreve, em um ano, "a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele".

O relator destacou na proposta de afetação que a jurisprudência da Casa é no sentido de aplicar o prazo apenas nas demandas indenizatórias.

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