Em decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu um homem que foi condenado por furtar um botijão de gás.
A turma acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, que considerou a inexpressiva ofensa ao bem jurídico tutelado e a ausência de prejuízo para concluir pela atipicidade da conduta.
O relator citou recentes precedentes dos ministros Lewandowski e Toffoli na mesma linha. O paciente estava representado pelo defensor público Gustavo de Almeida.
-
Processo relacionado: RHC 140.017