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STF: Homem é absolvido de furtar botijão de gás

A 2ª turma concluiu pela atipicidade da conduta.

13/6/2017

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu um homem que foi condenado por furtar um botijão de gás.

A turma acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, que considerou a inexpressiva ofensa ao bem jurídico tutelado e a ausência de prejuízo para concluir pela atipicidade da conduta.

O relator citou recentes precedentes dos ministros Lewandowski e Toffoli na mesma linha. O paciente estava representado pelo defensor público Gustavo de Almeida.

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