Multa
TRE/SP aplica multa por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, já havia sido concedida medida liminar para suspender a divulgação da pesquisa não registrada.
De acordo com o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral James Siano, "houve veiculação de pesquisa através de meio de grande circulação (site na internet), sem o prévio e necessário registro, justificando a aplicação da penalidade legal".
Dessa decisão cabe recurso ao plenário do TRE.
Consulte aqui o inteiro teor da sentença.
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