A 2ª câmara Cível do TJ/GO manteve parcialmente sentença que condenou a Universidade de Rio Verde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma candidata desclassificada em cima da hora de um processo seletivo para professora.
Em sua defesa, a instituição alegou que a mulher não possuía os pré-requisitos necessários para concorrer à vaga de professora no curso de odontologia e, com isso, seria a única responsável pelo evento danoso, uma vez que tinha consciência de que não atendia aos requisitos do edital.
O juízo de 1ª instância condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 456,35 por danos materiais, referentes às despesas com hotel, locomoção, alimentação e a inscrição no processo seletivo.
Relator no TJ, o desembargador Carlos Alberto França entendeu que o valor referente à taxa de inscrição não deveria ser devolvido, pois a candidata assumiu o risco de ser aprovada ou não. Com isso, votou pela diminuição do valor a ser pago pela universidade pelos danos materiais para R$ 316,35.
"O valor da reparação dos danos materiais deve ser apenas a quantia referente aos gastos com hospedagem e alimentação que a autora/recorrida realizou."
Em relação aos danos morais, o relator manteve a indenização fixada em R$ 5 mil. O entendimento foi acompanhado pela 2ª câmara.
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Processo: 0119636.86.2015.8.09.0137
Confira a íntegra da decisão.