Publicada nesta quinta-feira, 8, a MP 784/17 dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Com as alterações, as multas aplicadas pelo BC poderão ser de R$ 2 bilhões, e R$ 500 milhões, no âmbito da CVM.
A medida também altera 11 leis referentes a créditos, capital estrangeiro, operações de cambio, entre outras normas; altera dispositivos de um decreto e um decreto-lei. Além disso, também altera a MP 2.224/01, que estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.
Confira a íntegra da MP.