A Faculdade Anhanguera deverá diminuir o valor da mensalidade de uma aluna após reduzir a carga horária do curso contratado. A decisão, unânime, é da 3ª turma Recursal do TJ/DF, que manteve sentença proferida no Juizado Cível de Brazlândia.
Na defesa, a Anhanguera alegou que não houve redução de carga horária, mas que esta foi trabalhada em maior tempo através do sistema virtual, porém não comprovou a alegação.
O juizado de 1ª instância ressaltou que por se tratar de curso superior à distância, em que poderia haver compensação de matéria virtualmente, a faculdade deixou de demonstrar tal fato e não justificou a cobrança do mesmo valor. Condenando, assim, à redução do valor da mensalidade em 50%.
Para o relator na turma Recursal, desembargador Pedro de Araujo Yung-Tay Neto, o caso trata-se de relação jurídica de consumo, podendo ser aplicável art. 6º, VIII do CDC.
"Caberia à requerida infirmar as alegações da autora e demonstrar concretamente que a redução de dias para comparecimento pessoal à instituição pelo aluno não resultou em diminuição de carga horária."
Com isso, manteve sentença de 1º grau.
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Processo: 2016.02.1.002890-0
Fonte: TJ/DF