Migalhas Quentes

JF/PE julgará ação contra Diogo Mainardi por declarações sobre o Nordeste

No programa Manhattan Connection, da Globo News, jornalista afirmou que o Nordeste “sempre foi retrógrado, sempre foi governista, sempre foi bovino”.

26/5/2017

Em um conflito de competência, o STJ decidiu que o processo sobre declarações do jornalista Diogo Mainardi sobre o Nordeste deverá prosseguir na 13ª vara da JF/PE.

Um cidadão representou contra o jornalista após declarações no programa Manhattan Connection, da Globo News, logo após as eleições de 2014. Durante o programa, exibido em outubro de 2014, Mainardi afirmou que o Nordeste “sempre foi retrógrado, sempre foi governista, sempre foi bovino”, entre outras afirmações consideradas racistas e discriminatórias pelo autor da ação.

Em 2007, o MPF/PE também entrou com uma ação contra Mainardi em função de manifestações consideradas por um procurador preconceituosas e discriminatórias contra os nordestinos, especialmente os sergipanos, e por ofensas morais à cidade e ao povo de Cuiabá/MT. Pouco tempo depois, a JF/SE julgou improcedente a demanda.

Nesta ação do cidadão pelas declarações de 2014, a 3ª seção concluiu que o suposto crime (racismo ou discriminação) deve ser processado e julgado por um terceiro juízo, que foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos.

Transnacional

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor, o caso atrai a competência da JF, pois a acusação de racismo é uma violação a tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Outro fator citado para justificar a competência é o alcance transnacional das declarações:

“Ressalta nítido que as palavras do investigado atingiram uma coletividade e que o programa foi assistido por telespectadores dentro e fora do país, produzindo resultados transnacionais, revelando-se indiscutível a competência da Justiça Federal para conduzir a investigação.”

Além disso, segundo o ministro, devido à incerteza sobre o local de residência do investigado à época dos fatos e o local de produção do programa, o juízo competente para investigar e julgar o caso é o primeiro a ter conhecimento sobre os fatos, no caso a 13ª vara Federal em Pernambuco, nos termos do parágrafo 2º do artigo 72 do CPP.

Trancamento da ação

O relator do caso, ministro Felix Fischer, seguindo o parecer do MPF, votou pela concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação penal, ao fundamento de que não houve crime nas opiniões emitidas pelo jornalista.

A maioria, no entanto, seguiu a posição do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que não seria adequado reconhecer de ofício a atipicidade da conduta. Para ele, a dúvida existente sobre a tipificação das declarações feitas durante o programa é motivo suficiente para a atuação do juízo competente na investigação do fato.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornalista Luís Nassif tem direito de resposta referente a texto da Veja

24/2/2013
Migalhas Quentes

STJ extingue recurso de Franklin Martins contra Mainardi por texto publicado na Veja

21/10/2010
Migalhas Quentes

Roberto Teixeira X Diogo Mainardi

12/9/2008
Migalhas Quentes

Juiz federal Ricardo César Mandarino Barreto julga improcedente ação movida pelo MPF/SE contra o jornalista Diogo Mainardi

4/7/2007
Migalhas Quentes

MPF/SE entra na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi

6/3/2007
Migalhas Quentes

Mino Carta tem pedido de resposta negado contra Diogo Mainardi

7/12/2006
Migalhas Quentes

Supremo arquiva ação contra jornalista da revista Veja

23/8/2005

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024