A 2ª turma Recursal do TJ/DF negou indenização por danos morais a consumidor por excessiva oferta de serviços por parte de um banco. A decisão foi unânime.
O autor ajuizou ação ao argumento de que, apesar de não ser cliente do réu, é vítima de insistentes e inoportunas ligações oriundas do setor de empréstimo do banco, em que pese ter solicitado por diversas vezes que não fosse mais incomodado.
O consumidor narrou que chegou a receber mais de 20 ligações diárias, e que como maneja equipamentos de alto grau de periculosidade, causa transtorno ao ambiente de trabalho atender ligações; que já foi advertido diversas vezes pelo chefe do departamento, em face das inúmeras ligações; que está sendo motivo de chacota de seus colegas de trabalho.
Mero aborrecimento
Em 1º grau, o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil. Contudo, em sede recursal, o desembargador João Fischer, relator, entendeu que o autor não comprovou o abuso, tampouco demonstrou de que forma as ligações teriam ocasionado prejuízo à sua honorabilidade, privacidade ou tranquilidade, classificando-as de mero aborrecimento.
“Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral.”
Ainda, o desembargador alertou o autor que existem inúmeras alternativas tecnológicas disponíveis para que seja evitado esse tipo de aborrecimento, como, por exemplo, o bloqueio de chamadas telefônicas.
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Processo: 0012014-70.2016.8.07.0006