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TJ/SP nega novo HC a Suzane Richthofen

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8/6/2006


Caso Richthofen

TJ/SP nega novo HC a Suzane Richthofen


O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ/SP, negou ontem o pedido de suspensão do processo em que Suzane Louise Von Richthofen é ré confessa por assassinar os pais Manfred e Marísia Richthofen em outubro de 2002.


Na última segunda-feira (5/6) o advogado Pedro José Sperandio Cano Galhardo, que não a representa no caso, entrou com Habeas Corpus no TJ/SP alegando a possibilidade de Suzane ser portadora de oligofrenia, doença que afeta as capacidades intelectuais da pessoa e que, uma vez constatada em réu de processo criminal, pode gerar sua inimputabilidade.


Em sua decisão, o desembargador pondera que “...a tempo algum houve qualquer dúvida a respeito da capacidade de entendimento e determinação da paciente, matéria que por certo teria sido aventada por sua defesa na sede do juízo de admissibilidade da acusação”.


Damião Cogan observa ainda que o advogado Pedro Galhardo não representa Suzane Von Richthofen no caso, embora a figura do Habeas Corpus “é ação popular, podendo qualquer pessoa interpô-lo”. Contudo, o desembargador argumenta que o advogado não conhece os meandros do processo.


Por fim, o despacho do magistrado cita a classificação adotada pela Associação Norte-Americana para o Estudo da Oligofrenia no que tange à idade mental e o quoeficiente de inteligência (Q.I.) de pessoas portadoras da doença, bem como a obra “Lições de Medicina Legal”, para afirmar que “A paciente não demonstrou a tempo algum ter rebaixamento do seu Q.I., tanto que ingressou em difícil vestibular em uma das melhores Faculdades de Direito do país, local onde estudava quando participou do delito”.
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