Por maioria de votos, a 4ª turma do STJ afastou a condenação da Rede Globo em ação movida pelo escritor Ronaldo Ciambroni, que acusava a emissora de ter copiado o título de uma de suas obras em nome de telenovela.
O TJ/SP julgou o pedido procedente e fixou a condenação em 100 salários mínimos. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, também reconheceu a violação do direito do autor por verificar que, apesar de serem obras de gêneros diferentes, os títulos iguais poderiam causar confusão nos consumidores.
Voto divergente
O ministro Marco Buzzi, no entanto, entendeu de forma diferente. Segundo ele, apesar de a lei 9.610/98 garantir que a proteção à obra intelectual abrange o seu título, a norma destaca a necessidade do caráter original e inconfundível da criação, o que, para Buzzi, não poderia ser reconhecido no caso apreciado.
"Não há originalidade no título As filhas da mãe, tratando-se de mera expressão popular utilizada pela sociedade no cotidiano; e as obras intelectuais em questão – peça de teatro e telenovela – não se confundem, possuindo gêneros diversos."
Por entender inexistentes os requisitos exigidos pela lei dos direitos autorais para a proteção ao título de obra intelectual, o ministro votou pelo afastamento da indenização, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
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Processo relacionado: REsp 1.311.629
Informações: STJ.