O pleno do TRT da 3ª região aprovou três Incidentes de Unificação de Jurisprudência quinta-feira, 11. Dois tornaram-se súmulas, pois tiveram redação votada por maioria absoluta, e o outro deu origem à tese jurídica prevalecente ao ter sido aprovado por maioria simples.
Uma das súmulas aprovada, com entendimento da maioria absoluta dos desembargadores do tribunal, trata da prescrição intercorrente na execução de créditos em ações da Justiça do Trabalho, e deixa explícita a incompatibilidade dessa prescrição com o princípio do impulso oficial.
A outra súmula determina que a supressão anual do pagamento de anuênios previstos em norma interna e coletiva do BB constitui lesão que se renova mês a mês a atrair prescrição parcial.
A tese jurídica prevalecente considera as parcelas CTVA e "Porte", pagas pela Caixa Econômica Federal, como integrantes da remuneração, com reflexos no adicional de tempo de serviço e na vantagem pessoal.