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Transexual com nomes diferentes em documentos consegue liminar para embarcar aos EUA

Juiz Federal considerou que as divergências entre a legislação brasileira e a americana não podem impedir a liberdade de locomoção.

16/5/2017

O juiz Federal substituto Herlon Schveitzer Tristão, da 8ª Vara Federal de Florianópolis/SC, deferiu liminar para garantir a uma transexual o embarque aéreo para os EUA.

A jovem, de 16 anos, possui dupla cidadania, norte-americana e brasileira, e conseguiu a mudança de nome e gênero nos Estados Unidos. No Brasil, no entanto, ainda apresenta os documentos com nome masculino.

Temendo que as divergências de nomes e gênero entre os documentos dos dois países pudesse causar problemas no embarque, em especial porque a passagem aérea e a autorização paterna para viagem internacional apresentavam nome diverso do constante no passaporte americano, a mãe pleiteou na Justiça a tutela antecipada a fim de garantir sua viagem sem constrangimentos.

O pedido foi deferido. O magistrado destacou que os entraves burocráticos e legais decorrentes da alteração de nome em função do gênero no Brasil, bem como pouco tempo decorrido entre a emissão do passaporte americano com o gênero e nome femininos, em abril de 2017 e a viagem, marcada para maio, impossibilitaram a solução administrativa em tempo hábil.

"As diferenças entre a legislação brasileira e a americana no que concerne ao tratamento conferido aos transgêneros não pode impedir o direito fundamental da autora à liberdade de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal."

O magistrado determinou a alteração, pela TAM, do nome nas passagens emitidas sem custo, ou medida equivalente que garanta o embarque da autora. Determinou também que a companhia aérea se abstenha de impedir o embarque da autora, bem como o retorno ao Brasil.

A procuradora da ação é a advogada Isabela Medeiros (Medeiros Guidi Sociedade de Advogados).

Veja a liminar.

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