Decisão do TRT da 10ª região abre um novo paradigma relativo ao desligamento de servidores públicos. A 2ª turma do tribunal manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990, pelo ex-presidente Fernando Collor.
Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 94, após o período previsto na lei 8.878/94 (março de 90 a setembro de 92), que anistiou as demissões ilegais feitas pelo presidente. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.
Na visão do advogado Adovaldo Dias de Medeiros Filho, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a decisão do TRT da 10ª região se revela paradigmática.
"Uma vez que, ao recorrer ao princípio da isonomia, a Corte interpreta a lei 8.878/94 de forma extensiva para garantir o direito daqueles que foram demitidos nos momentos finais de liquidação do Banco, de forma a não restringir, à letra fria da lei, os beneficiários da anistia, mas sim todos aqueles que forma desligados sem qualquer motivação válida – no caso, a extinção do BNCC – independentemente da data."
Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 94 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.
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Processo: 0001246-39.2014.5.10.0001
Confira a decisão.
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