Migalhas Quentes

Airbnb indenizará casal por cancelamento indevido de reserva

Ao chegar ao destino de viagem, casal foi surpreendido e precisou arcar com despesas de hotéis.

3/5/2017

A juíza de Direito Maria Fernanda Belli, da 25ª vara Cível de SP, condenou o Airbnb a indenizar por danos morais e materiais um casal que ao chegar em destino de viagem for surpreendido pelo cancelamento da reserva da hospedagem que havia sido contratada.

De acordo com os autos, o casal efetuou a reserva de hospedagem através do site Airbnb, mediante pagamento por cartão de crédito. A confirmação da reserva foi prontamente encaminhada pela empresa. No entanto, ao desembarcarem em seu destino, foram informados do cancelamento da reserva, muito embora não tivessem recebido qualquer comunicação a respeito.

Para a magistrada, se houve falha na comunicação entre a ré e o fornecedor da hospedagem, tal equívoco não pode ser atribuído aos autores.

“O que se espera da intermediação é justamente a atuação diligente, diante de seu objeto social, a fim de evitar quaisquer transtornos àquele que pretende desfrutar de momentos de lazer e que nela depositou a confiança no cumprimento da prestação contratual.”

Segundo ela, de acordo com o princípio da transparência elencado no Código de Defesa do Consumidor, as informações a respeito dos produtos e serviços oferecidos para o consumidor devem ser claras e precisas, não podendo gerar confusão a ele.

“A ré, aliás, não demonstrou quaisquer causas excludentes de responsabilidade, na forma do artigo 14, §3º, do CDC, subsistindo, portanto, o nexo de causalidade entre o fato e os danos. De rigor, portanto, a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos experimentados.”

O Airbnb contestou o pedido de danos materiais, alegando reembolso das despesas, o que ocorreu somente no tocante reserva original. Porém, segundo a magistrada, os prejuízos dos autores não se esgotaram com a devolução, uma vez que foram obrigados a buscar hospedagem em dois hotéis, fazendo jus à restituição da diferença do valor que pagaram, com dedução do valor restituído pela empresa.

Quanto aos danos morais, a magistrada fixou a indenização em R$ 8 mil para cada autor, totalizando R$ 16 mil.

A ação foi ajuizada pelo advogado Felippo De Almeida Scolari, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, em causa própria.

Veja a íntegra da decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024