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Em despacho, juiz defende JT e critica a "famigerada e malfadada" Reforma Trabalhista

"Estado de Direito reclama que as instituições judiciárias, sobretudo as trabalhistas, sejam respeitadas", afirma o magistrado.

2/5/2017

O juiz do Trabalho substituto Geovane de Assis Batista, da 7ª vara do Trabalho de Feira de Santana/BA, publicou em despacho um manifesto em defesa da Justiça do Trabalho. O magistrado critica aqueles que defendem a bandeira da extinção da JT e defende que o Estado de Direito reclama que as instituições judiciárias, sobretudo as trabalhistas, sejam respeitadas.

“A Justiça do Trabalho não é da propriedade da deputação legislativa, tampouco dos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A Justiça do Trabalho é fruto da cidadania e da vontade popular. De tal modo que somente a vontade soberana pode gozar de legitimidade para dar vida, apontar os caminhos e propor a finitude da Justiça do Trabalho.”

Veja abaixo a íntegra:

É TEMPO DE ARRANCAR ESTACAS E ENCHER FOSSOS

A organização da República Federativa do Brasil se revela pela existência de três Poderes independentes e harmônicos entre si - a saber: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais e os Juízes do Trabalho são os órgãos que compreendem o Poder Judiciário. São eles que formam, por assim dizer, a Justiça do Trabalho com o caráter teleológico de tentar apaziguar os conflitos de interesses individuais e coletivos emergentes da relação capital-trabalho. Silogisticamente, a Justiça do Trabalho é da pertença do Poder Judiciário.

Conforme a formatação do governo, a Justiça do Trabalho ora é a bela, ora é a fera. Na atual conjuntura política, vem sendo vista como uma fera. Como a estátua de Glauco, já desfigurada de sua aparência seminal, passara a assemelhar-se a um animal feroz que precisa ser impiedosamente abatida. Seus caçadores, na esteira da famigerada e malfadada Reforma Trabalhista articulada para ferir postulados, garantias e direitos sociais trabalhistas sacramentados pela Constituição Federal, não titubeiam em recorrer às forças propagandísticas totalitárias para agitar a bandeira da extinção da Justiça do Trabalho.

Mas a Justiça do Trabalho não é da propriedade da deputação legislativa, tampouco dos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A Justiça do Trabalho é fruto da cidadania e da vontade popular. De tal modo que somente a vontade soberana pode gozar de legitimidade para dar vida, apontar os caminhos e propor a finitude da Justiça do Trabalho. Para além desses limites, a caça à fera não passa de um hobby usurpador que deve ser execrado toda vez que tentar abalar suas vias mestras substanciadas pelo Direito e Processo do Trabalho.

No Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, Jean-Jacques Rousseau noticia que a propriedade surgiu quando o primeiro homem, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores - diz Rousseau - não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: "Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém.".

Nesse momento em que a Justiça do Trabalho vem sofrendo esbulhos palacianos, a Terceira Vara do Trabalho de Feira de Santana, representada pelos magistrados Rosemeire Lopes Fernandes e Geovane de Assis Batista e pelos servidores da unidade, se ajunta à cidadania e à soberania popular para também arrancar estacas e encher fossos, porquanto ciente de que a Justiça é de todos, e de que a do Trabalho não pertence a ninguém senão ao postulado constitucional teleológico de proporcionar ao capital e ao trabalho o bem da vida que lhes cabe; e que assim deve manter-se obediente até que o cidadão brasileiro, já não mais atomizado pela miséria existencial, possa transcendê-la, deixando de ser o lobo de seu semelhante. Até lá, o Estado de Direito reclama que as instituições judiciárias, sobretudo as trabalhistas, sejam respeitadas.

Veja a íntegra do despacho com o manifesto.

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