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IDCID ajuíza ação contra a ABDR para reprodução de livros

6/6/2006


Reprodução de livros


IDCID ajuíza ação contra a ABDR para reprodução de livros


O Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento (IDCID) ajuizou Ação Civil Pública contra (ACP) a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), sendo que desde então a mesma tramita perante a 5ª Vara Cível de São Paulo, Capital, sob os cuidados do Juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira.


A ABDR, entidade representante de empresas editorais brasileiras, desde 2004, implementa, <_st13a_personname w:st="on" productid="em todo Brasil">em todo Brasil, atividades para evitar que estudantes e professores reproduzam, parcialmente, obras protegidas para fins educacionais, pesquisas acadêmicas e docência. Desde então, o ato de xerocopiar passou a ser nivelado a uma infração penal gravíssima, e os professores e estudantes tidos como piratas.


Estas atividades se baseiam no argumento de que a reprodução de obras protegidas, mesmo que para fins incontestavelmente públicos, inibe o desenvolvimento cultural do Brasil, ao retirar dos “autores”, ou melhor, das casas editorais, o monopólio da difusão da informação.


A ação do IDCID argumenta que a ABDR ignora o fato de 24,70% dos brasileiros serem miseráveis, dos quais 83% são analfabetos ou analfabetos funcionais. Ou seja, existe parcela extremamente relevante da população brasileira com recursos insuficientes para a sobrevivência, sendo inegável que para esta população é impensável compatibilizar a aquisição de livros e produtos culturais com a compra de alimentos.


Logo, o reconhecimento do direito desta importante parcela da população de reproduzir, mesmo que integralmente, obras protegidas não interfere nos meios normais que os autores têm para extrair recursos financeiros de suas obras, pois essa parcela da população brasileira está fora do mercado. A supressão de seu direito de reproduzir, livremente, parcelas substanciais de obras protegidas não implicará na compra de mais ou menos exemplares de livros. Sem educação e informação, não há possibilidades mínimas de qualquer ser-humano explorar, em sua totalidade, suas potencialidades de trabalho e de desenvolvimento material e intelectual.


A Ação Civil Pública ajuizada pelo IDCID visa a liberar o direito de reprodução parcial de obras protegidas para fins educacionais, docência, pesquisa em todo o Brasil, e mais importante, permitir a reprodução integral de obras protegidas pela parcela materialmente mais fragilizada da sociedade, como forma a viabilizar o acesso aos instrumentos básicos de formação intelectual do indivíduo.


A lógica da Ação se baseia na noção de que os direitos autorais são meios para se alcançar um fim maior, e não um fim em si mesmos. Quando a observância cega do direito autoral dificulta o alcance de seu objetivo, sua interpretação e aplicação deve ser repensada.


Restringir o acesso à informação implica em engessamento do desenvolvimento da sociedade brasileira em termos materiais e intelectuais.

As ações conduzidas pela ABDR se fundam na lógica de que a reprodução de obras protegidas, mesmo que para fins incontestavelmente públicos, inibe o desenvolvimento cultural do Brasil, ao retirar dos “autores”, ou melhor dizendo, das casas editorais o monopólio sobre a difusão da informação. A realidade é diferente daquela retratada pela ABDR: esta Associação ignora que 62,7 % da população brasileira vive abaixo da linha da pobreza[1]. Neste número, há uma gradação da miséria material: pobres, indigentes e miseráveis. Os miseráveis respondem por 24,7% da população brasileira. Analisando o aspecto da escolaridade desta população, 83% dos miseráveis brasileiros são analfabetos ou não conseguiram completar o primário, sendo considerados analfabetos funcionais. Enfim, existe uma parcela extremamente relevante da população brasileira que vive com recursos insuficientes para a sobrevivência, sendo inegável que para esta parcela da população brasileira é impensável compatibilizar a aquisição de livros e produtos culturais com a compra de alimentos. Logo, o reconhecimento do direito desta importante parcela da população de reproduzir, mesmo que integralmente, obras protegidas não interfere nos meios normais que os autores têm para extrair recursos financeiros de suas obras, pois essa parcela da população brasileira está fora do mercado. A supressão de seu direito de reproduzir, livremente, parcelas substanciais de obras protegidas não implicará na compra de mais ou menos exemplares de livros. Implicará tão somente na perpetuação da miserabilidade do povo brasileiro, gerada pela falta de acesso à cultura e aos instrumentos de educação, acarretando, pois, ataque a dois importantes fundamentos da República Federativa do Brasil[2]: à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Sem educação e informação, não há possibilidades mínimas de qualquer ser-humano auto-determinar-se e explorar, em sua totalidade, suas potencialidades de trabalho e de desenvolvimento material e intelectual.


A ACP é, basicamente, fundada em uma hermenêutica inovadora da função dos direitos autorais: os direitos autorais, tais quais quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, são direitos-meio para se alcançar um fim maior, ou seja, não são um fim em si mesmos. Quando a observância cega do direito autoral dificulta o alcance do meio a que se propôs alcançar, sua interpretação e aplicação deve ser repensada.


Discutir quotas em Universidades brasileiras é um assunto sério e pertinente, mas vaga em Universidade, professores nas salas de aulas, construção de novas escolas não sanarão as dificuldades geradas pela interpretação e observância abusiva dos direitos autorais privados que impossibilitam o estudo, a pesquisa, a atividade de docência em todo território nacional. Restringir o acesso à informação implica em engessamento do desenvolvimento da sociedade brasileira em termos materiais e intelectuais.

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