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TSE proíbe distribuição do folheto "Lula é show de bola"

6/6/2006


Propaganda eleitoral antecipada


TSE proíbe distribuição do folheto "Lula é show de bola"


O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, concedeu liminar na Representação (RP) 925, movida PSDB contra o PT, determinando a proibição da distribuição de folhetos com a tabela dos jogos da Copa do Mundo e a inscrição "Copa 2006 - Lula é show de bola". No entendimento do ministro, a distribuição dos folhetos configura propaganda eleitoral antecipada.

No despacho, o ministro Marcelo Ribeiro argumentou que "(...) conquanto a autoria da tabela não esteja, neste momento processual, seguramente esclarecida, é fato que a propaganda beneficia o pré-candidato à Presidência da República pelo partido representado".

O PSDB havia pedido, também, a apreensão dos exemplares ainda não distribuídos, mas o ministro Marcelo Ribeiro não determinou o recolhimento do material, "pois o partido representante não aponta onde estariam sendo fabricadas e/ou estocadas as tabelas em questão".

Na inicial da Representação, o PSDB alegou que a distribuição do folheto foi feita no mês de maio, em diversos locais públicos da cidade de São Paulo e, inclusive, em uma reunião partidária do PT, com o objetivo de preparar a campanha do pré-candidato ao governo de São Paulo, senador Aloizio Mercadante. A ação foi protocolada pelo PSDB na última sexta-feira (2).

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