Migalhas Quentes

Deputado Laerte Bessa indenizará governador Rollemberg por ofendê-lo em discursos

Bessa chamou Rollemberg, entre outros, de “mentiroso”, “frouxo”, “vagabundo”, “maconheiro” e “sem vergonha”.

26/4/2017

O juiz de Direito José Rodrigues Chaveiro Filho, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, condenou o deputado Laerte Bessa a indenizar o governador do DF Rodrigo Rollemberg por ofensas verbais em discurso na Câmara e em assembleia na Polícia Civil do DF.

O magistrado concluiu que Bessa não está protegido pela imunidade parlamentar que lhe garantiria liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, uma vez que nem todas as palavras proferidas pelo réu possuem imediata relação com o mandato exercido, consubstanciando evidente excesso e intuito de desabonar a honra do autor.

Bessa chamou Rollemberg de “mentiroso”, “frouxo”, “vagabundo”, “maconheiro”, “preguiçoso”, “incompetente”, “filho da puta”, “pilantra”, “safado”, “bandido”, “cagão” e “sem vergonha”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. A advogada Gabriela Rollemberg atuou na causa pelo governador.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024