O juiz de Direito José Rodrigues Chaveiro Filho, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, condenou o deputado Laerte Bessa a indenizar o governador do DF Rodrigo Rollemberg por ofensas verbais em discurso na Câmara e em assembleia na Polícia Civil do DF.
O magistrado concluiu que Bessa não está protegido pela imunidade parlamentar que lhe garantiria liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, uma vez que nem todas as palavras proferidas pelo réu possuem imediata relação com o mandato exercido, consubstanciando evidente excesso e intuito de desabonar a honra do autor.
Bessa chamou Rollemberg de “mentiroso”, “frouxo”, “vagabundo”, “maconheiro”, “preguiçoso”, “incompetente”, “filho da puta”, “pilantra”, “safado”, “bandido”, “cagão” e “sem vergonha”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. A advogada Gabriela Rollemberg atuou na causa pelo governador.
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Processo: 2016.01.1.120866-0