A Corte Especial do STJ indeferiu homologação de sentenças arbitrais norte-americanas que condenaram a empresa brasileira Adriano Ometto Agrícola a indenizar em aproximadamente R$ 390 mi a espanhola Abengoa Bioenergia. Ficou vencido no julgamento o relator, ministro Fischer, prevalecendo a divergência do ministro João Otávio de Noronha, que acolheu os argumentos de vício de imparcialidade do árbitro americano.
A questão teve início em 2007, quando as empresas firmaram contrato de compra e venda de propriedades de usinas de açúcar da Adriano Ometto localizadas em SP. Após o negócio, entretanto, a espanhola sentiu-se lesada, por entender que o vendedor teria manipulado e omitido diversas informações durante auditoria e processo de negociação, razão pela qual recorreu a um Tribunal Arbitral nos EUA.
A Corte arbitral, então, decidiu favoravelmente à Abengoa, o que gerou uma indenização de mais de US$ 100 milhões a ser paga pela empresa brasileira. Após o julgamento, entretanto, a Adriano Ometto teria tomado ciência de que o advogado e árbitro-presidente da causa, David W. Rivkin, seria sócio do escritório Debevoise & Plimpton LLP, o qual recebeu mais de US$ 6 mi de honorários advocatícios da Abengoa, devido a representações em outras causas.
O advogado Fernando Serec, do escritório TozziniFreire Advogados, argumentou que houve conflito de interesses e buscou a anulação da sentença arbitral perante as cortes de NY. Alegando violação à imparcialidade e independência do árbitro, a empresa recorreu à Justiça Federal norte-americana. A Corte judicial, no entanto, manteve as decisões arbitrais.
No STJ, o relator ainda destacou que as alegações contra o árbitro foram devidamente analisadas pela Justiça americana, que concluiu não haver provas de irregularidade no procedimento, e que o processo de homologação não é um novo julgamento da lide, sendo que as questões atinentes ao mérito não podem ser analisadas pelo STJ.
Embora tenha reiterado o voto nesta quarta-feira, 19, o ministro Fischer ficou vencido – após, votaram os ministros Humberto Martins, Maria Thereza, Napoleão, Benedito Gonçalves e Raul Araújo, todos com a divergência do ministro Noronha, segundo quem o fato do escritório ter tido relações com a Abengoa coloca em dúvida a independência do juiz arbitral.
De acordo com a banca, "a decisão é histórica e importante para a arbitragem, pois trata-se de uma das raras vezes em que o STJ deixou de homologar uma sentença arbitral estrangeira".
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Processo relacionado: SEC 9.412