O Órgão Especial do TJ/SP deferiu liminar em MS para suspender inquérito do MP/SP que visava investigar suposta discriminação pela exigência do uso de uniforme branco por babás nas dependências de clubes paulistanos.
O MS foi impetrado por sociedade de tênis contra ato do Conselho Superior do MP/SP, que teria autorizado abertura de inquérito para investigar suposta conduta discriminatória do clube devido à exigência do uso de uniformes brancos para babás que ingressem no clube com sócios menores.
O clube alega que a investigação contraria decisão do próprio Conselho Superior do MP, datada de 10/12/2015, a qual já havia trancado o inquérito civil por falta de justa causa (MP: 14.0725.0000489/2015-4). Argumenta também que o ato ofende a CF com relação à liberdade de associação para fins lícitos, além de dispositivo que veda a interferência estatal no funcionamento das associações.
Por fim, aponta que a investigação é desnecessária, porque o fato é confirmado pelo clube, que apenas defende a legalidade da exigência por entender que esse regramento, “editado no exercício legítimo da garantia de auto-organização assegurada às associações", não constitui ato de discriminação social.
Ao decidir, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, acolheu os argumentos. Afirmou que, em sede de cognição sumária e superficial, sem avançar sobre o mérito da impetração, é importante considerar decisão anterior do próprio Conselho do MP para trancamento do inquérito.
Ainda para o relator, se não surgiu nova suspeita de discriminação, não há motivo para que a decisão anterior fosse desconsiderada. Assim, deferiu liminar para suspender os inquéritos e evitar constrangimentos necessários ao clube.
O escritório Affonso Ferreira Advogados representou o clube de tênis.
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Processo: 2011765-41.2017.8.26.0000
Veja a decisão.
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