A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Crefisa revise os juros remuneratórios de um empréstimo pessoal fornecido a um cliente, muito superiores à média praticada pelo mercado no mesmo período. A taxa anual de juros da operação foi da ordem de 706,42%.
O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, concluiu que os juros cobrados “discreparam, e de modo substancial, da média de mercado contemporânea, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não justificada a elevação pelo risco da operação”. Para corrigir o abuso, os juros deverão ser reduzidos até a taxa média praticada por instituições financeiras no período, mediante o recálculo da dívida.
O magistrado determinou também que cópias dos autos sejam enviadas ao MP/SP – mais especificamente a uma das Promotorias de Justiça do Direito do Consumidor – e à Diretoria de Fiscalização do BC, para que as entidades analisem o caso e tomem eventuais providências, “uma vez constatada evidente e cabal ofensa ao direito do consumidor.” A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 1000037-68.2015.8.26.0233