Graduado em Direito pela USP e mestre em Direito penal pela mesma instituição, Rogério é também pós-graduado em Direito penal econômico e europeu pela Universidade de Coimbra, em Portugal, e especialista em Direito penal pela Universidad de Salamanca e em fraudes fiscais e lavagem de dinheiro pela Universidad de Castilla - La Mancha, ambas na Espanha.
?Taffarello também é pesquisador do departamento de Direito penal e criminologia da USP, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e integrante do Conselho de Prerrogativas Profissionais da OAB-SP e da Comissão de assuntos legislativos do IDDD, entre outras atribuições. É, ainda, professor convidado em cursos de graduação e pós-graduação, conselheiro editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais e autor de publicações dedicadas ao Direito penal e ao processo penal, com ênfase em Direito penal econômico.
O escritório tem uma equipe especializada e capacitada para atender casos complexos de clientes em demandas relacionadas ao Direito penal, tanto em questões consultivas quanto contenciosas.
Com capacidade de atendimento nas mais diversas áreas do Direito, o Mattos Filho conseguirá atuar nos assuntos criminais com pleno e profundo entendimento não apenas em aspectos do Direito penal, mas também em outras áreas relacionadas a casos concretos.
A experiência de muitos anos atuando para clientes empresariais, incluindo companhias abertas, multinacionais, fundos de investimento, seguradoras e resseguradoras, e investidores estrangeiros, dará ao escritório um entendimento bom e claro das demandas e necessidades dos clientes que traremos para a prática de Direito Penal Empresarial.
A atuação da prática engloba assuntos interligados a crimes ocorridos no ambiente empresarial relacionados à:
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Administração pública (incluindo fraudes a licitações);
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Concorrencial;
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Fé pública (falsidades documentais);
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Meio ambiente;
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Mercado de capitais;
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Ordem previdenciária;
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Ordem tributária;
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Organização de trabalho;
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Paz pública (associações criminosas e organizações criminosas relacionadas a crimes econômicos);
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Questão falimentar;
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Relações de consumo;
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Saúde pública;
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Sistema financeiro nacional;
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Lavagem de valores.
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