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TJ/SP anula exclusão de sócio minoritário com base em convocação genérica

O relator, desembargador Hamid Bdine, considerou ausente a indicação expressa da falta grave.

5/4/2017

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a invalidade de deliberação social que excluiu sócio minoritário de sociedade empresária com base em convocação genérica para essa exclusão.

No caso, duas empresas sócias majoritárias pediram a exclusão forçada da sócia minoritária dos quadros societários ao alegar que fatos por ela adotados colocaram em risco a continuidade da sociedade. Mas o juízo de 1ª instância julgou procedente o pedido da minoritária para declarar a nulidade do ato de exclusão.

Inconformadas, as rés apelaram. Alegaram que o descumprimento do contrato social constituiu falta grave apta a ensejar a exclusão, sobretudo porque a autora não tomou qualquer providência para regularizar a situação.

Ao analisar o caso, no entanto, o relator, desembargador Hamid Bdine, considerou ausente a indicação expressa da falta grave imputada pela sócia majoritária, sendo as provas insuficientes para demonstrar que a gestão tenha sido prejudicada.

O sócio minoritário foi representado pelo advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas (Arystóbulo Freitas Advogados).

Veja a decisão.

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