“Penso que temos que ter uma lealdade entre nós”, afirmou com desgosto o ministro Toffoli durante julgamento na 2ª turma do STF.
Na pauta, um agravo regimental da defesa do deputado Eduardo da Fonte, denunciado na Lava Jato por corrupção passiva, e pretendendo prazo para se manifestar sobre provas da PGR que foram juntadas após o início do julgamento, quando o então relator, ministro Teori, já tinha proferido voto para receber a denúncia.
O caso estava com vista ao ministro Toffoli quando a PGR junto a íntegra de notas taquigráficas e mídia em CD com a gravação em vídeo de reunião da CPI da Petrobras, em 2009. Vale lembrar, o processo é físico. E, então, a Secretaria da Corte juntou as provas no processo e enviou para o gabinete do vistor.
"Portanto, tomei conhecimento da petição e dos documentos que a acompanharam. Somente após essa cientificação, em 7/3/17, concluí meu voto vista e devolvi o processo para continuação de julgamento", explicou o ministro Toffoli.
Porém, nesse período, aconteceu o trágico acidente que vitimou o ministro Teori. E, sob nova relatoria, o ministro Fachin decidiu determinar o desentranhamento das tais provas, por considerar que foi em momento processual inoportuno. Além disso, negou o agravo da defesa que pretendia ter prazo para se manifestar sobre essas novas provas.
O ministro Toffoli não se conformou: disse que ele teve acesso aos documentos, redigiu voto considerando-os e não era o caso de determinar sua retirada. E, para garantir a ampla defesa e o contraditório, a parte contrária deveria ter acesso a eles.
"Os documentos juntados aos autos pela Procuradoria-Geral da República, com absoluta e inquestionável lealdade processual, revelam circunstância que, na visão da defesa, não só reforçaria a alegada tese de insubsistência de justa causa para a ação penal, como teria potencial de influir na convicção dos julgadores a respeito da rejeição da exordial acusatória."
O ministro citou doutrina e jurisprudência no sentido da possibilidade de juntada de documentos após a oferta da denúncia: "A petição da Procuradoria-Geral da República foi juntada aos autos pela Secretaria Judiciária da Corte, ato de mero expediente que, portanto, prescinde de decisão judicial, na exata dicção do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal."
Mais ainda: o ministro Toffoli ficou descontente com o fato de ter sido pautado o inquérito em si, além da vista regimental, sendo que ele estava com vista dos autos.
“Meu voto analisa documentos que estavam nos autos e agora não está mais. Não vejo procrastinação na petição da defesa. A PGR agiu com extrema lealdade processual, recebeu documentos e juntou. Não se pode falar que isso vai atrasar, porque às vezes o que atrasa são os vários incidentes que temos que ficar julgando. Vamos garantir o amplo contraditório e a ampla defesa. Estamos em instância única de julgamento.”
Assim, votou por converter o julgamento em diligência, determinar a reinserção dos documentos da PGR e, na sequência, vista à defesa do deputado Eduardo da Fonte.
Ouça o voto do ministro Toffoli:
O ministro Fachin reiterou que, não tendo tido decisão, seja dele, seja do ministro Teori, determinando a juntada, os documentos foram encartados apenas e, assim, “ou os documentos embasariam a denúncia ou na falta de documentos de tamanha essencialidade, a denúncia deve ser rejeitada”.
Acompanhou o relator o ministro Lewandowski, citando que “aquilo que não está nos autos não está no mundo”. “Estes documentos que foram juntados pelo MP jamais integraram os autos. Não integraram nem integram. A juntada não é automática, depende do crivo do julgador. São atribuições do relator ordenar e dirigir o processo.”
A turma chegou ao empate com o voto do ministro Gilmar acompanhando a divergência, e o colegiado decidiu aguardar o voto do decano, ministro Celso de Mello, ausente na sessão.
E foi quando o ministro Toffoli afirmou: “Deve ser suspensa também a pauta do inquérito, que eu também não liberei. (...) Penso que temos que ter uma lealdade entre nós.” Ao que o ministro Fachin retrucou: “É o caminho por onde tenho me postado, aliás seguindo o exemplo de V. Exa.”
Ouça essa parte do julgamento:
Ouça a íntegra de todo o julgamento:
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Processo relacionado: AgRg no Inq 3.998