Migalhas Quentes

Ex-presidentes de agências são absolvidos em caso de licitação no Estádio Nacional de Brasília

Para Justiça do DF, não ficou comprovado o dolo por parte dos réus.

4/4/2017

A juíza de Direito Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto, de Brasília/DF, absolveu os ex-presidentes e diretores da Novacap e Terracap (agências, respectivamente, de urbanização e desenvolvimento) em ação penal pública que imputou aos acusados a prática de crime da lei de licitações.

Os acusados foram denunciados como incursos nas penas do artigo 92, que trata da modificação ou vantagem no contrato de licitação, e a magistrada concluiu pela ausência de comprovação de conduta dolosa por parte dos réus.

Na sentença, consta que o tipo do artigo 92 só admite a modalidade dolosa, consistente na vontade livre e consciente de alterar o contrato para fornecimento do gramado para o Estádio Nacional de Brasília sem a presença dos motivos legais.

A alteração contratual (termo aditivo A) poderia ter sido imposta pela própria NOVACAP, visto que o acompanhamento das obras em outros estádios já tinha deixado claro que o plantio de gramado com sementes exclusivas de gramas de clima frio seria um fracasso para o Estádio Nacional de Brasília, em razão do clima quente vivenciado durante a maior parte do ano.”

Segundo a julgadora, não há dúvidas de que a alteração contratual era decorrente do interesse da Administração Pública.

Dessa forma, a alteração contratual não gerou qualquer modificação no objeto do contrato - a implantação do campo de futebol em grama natural -, acarretando apenas alterações na espécie de grama utilizada e na forma de plantio.”

A juíza fez questão de ressaltar que a empresa vencedora da licitação não tinha ingerência sobre a data em que poderia iniciar o plantio do gramado e, “por azar, ocorreram fortes chuvas justamente nos dias da liberação”.

Por incrível coincidência, esta sentença está sendo redigida também durante um ano absolutamente atípico no regime de chuvas, quando estamos vivenciando, pela primeira vez na história do Distrito Federal, um racionamento d'água. Todavia, nos últimos dias, notadamente no dia 28/3/17, ocorreram chuvas fortíssimas, causando alagamentos em diversos pontos.”

Por fim, destacou, as alterações contratuais foram precedidas das verificações habituais, pelas áreas técnica e jurídica, inexistindo, portanto, prova de que os réus agiram dolosamente, provocando alterações contratuais que visassem prejudicar a administração pública, nem tampouco beneficiar a empresa Greenleaf.

Os advogados Philipe Benoni, do escritório Philipe Benoni Advogados Associados, o advogado Elson Crisóstomo, do escritório Elson Crisostomo Advocacia, atuaram em conjunto na defesa do ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli. O advogado Cleber Lopes de Oliveira representou  a ex-diretora de obras Maruska Lima.

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