A Rede Sustentabilidade propôs ADIn contra a lei 13.429/17, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o PL 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação.
Para o partido, o PL ficou parado no Congresso por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela mesa da Câmara. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/3/17, com aprovação da matéria”, alega.
Segundo Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”.
O partido defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego, sustenta a Rede, ofende de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho.
Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.
A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei 13.429/17, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.
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Processo relacionado: ADIn 5685