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STJ: Busca e apreensão com constrangimento pode gerar indenização por dano moral

Sob esse entendimento, STJ confirmou decisão que constatou ofensa à reputação de loja porque busca foi realizada em horário de funcionamento.

31/3/2017

Busca e apreensão realizada com constrangimento pode gerar indenização por dano moral. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao confirmar decisão do TJ/SC que condenou duas empresas por constrangerem uma terceira, que comercializa joias, após determinação de busca e apreensão de bens supostamente falsificados. A decisão, tomada de forma unânime, afastou apenas a condenação de uma das empresas por litigância de má-fé.

Constrangimento

No pedido de indenização, a empresa Mahe Comércio de Joias alegou que sofreu constrangimento ilegal em virtude da execução de medida cautelar de busca e apreensão. A medida foi determinada em ação na qual duas outras empresas, Mormaii e J.R. Adamver, afirmaram que a primeira comercializava produtos falsificados das marcas autoras. A ação foi posteriormente julgada improcedente.

Segundo a Mahe, o constrangimento não seria fruto da decisão judicial, mas da abordagem sofrida pelos representantes das empresas após a determinação de busca e apreensão, que foi considerada excessiva.

Autorização do Judiciário

O pedido de indenização foi acolhido em 1ª instância, com o arbitramento de compensação por danos morais no valor de R$ 2 mil. A sentença foi mantida pelo TJ/SC, que ainda condenou a Mormaii por litigância de má-fé.

No recurso especial, a Mormaii argumentou que o procedimento de busca e apreensão foi realizado de forma regular, com autorização da Justiça, o que afastaria eventual dano moral a ser compensado. A empresa também contestou a condenação por má-fé, já que o cabimento de danos morais no caso discutido não seria pacífico na jurisprudência.

Dano comprovado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, para que a execução de medida cautelar de busca e apreensão seja capaz de causar dano moral indenizável à pessoa jurídica, é preciso que sua reputação e seu nome tenham sido comprovadamente ofendidos.

No caso concreto, a ministra ressaltou que o TJ condenou a empresa por ter reconhecido que o procedimento de busca e apreensão foi realizado durante o funcionamento da loja, inclusive na presença de clientes e funcionários.

"Observa-se, assim, da moldura fática delimitada no acórdão recorrido, que o tribunal de origem entendeu, com base nas provas produzidas nos autos, ter ficado demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva da recorrida, relacionada à sua reputação e à qualidade dos produtos que comercializa", concluiu a ministra ao manter a condenação por danos morais.

Todavia, acompanhando o voto da relatora, o colegiado afastou a condenação de 2ª instância por litigância de má-fé. Para a turma, a Mormaii "interpôs o recurso de apelação, o qual era o único e regularmente cabível para a impugnação da sentença que lhe tinha sido desfavorável, não tendo ficado, com isso, caracterizado seu intuito de protelar o deslinde da controvérsia, tampouco sua deslealdade com a parte adversa".

Confira a decisão.

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