O parquet afirma ter ocorrido uso de recursos ilegais na campanha, demonstrado pela apreensão de R$ 500 mil em uma mochila e material publicitário em um avião, pela Polícia Civil, e pela simulação de contratos para justificar movimentação de recursos.
Inconsistências
A ministra Luciana Lóssio, relatora, rejeitou o recurso do MP ao afirmar que não há, no episódio, provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha de Miranda, e do vínculo das pessoas citadas com candidatos do PMDB em TO. Segundo ela, há ainda inconsistências nos testemunhos tomados para a apuração dos fatos. A ministra negou ainda o recurso da Coligação "A mudança que a gente vê" contra o governador.
A ministra questionou que não se pode entender que o dinheiro apreendido, que não foi utilizado, influenciou no resultado da eleição "de modo a caracterizar aqui o ilícito do 30-A [da lei 9.504/97, que trata da arrecadação e gastos de recursos]", para entender que não "permanece hígida a campanha que não chegou a ser beneficiada por tais condutas, devendo ser preservado, portanto, o resultado das urnas".
"Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação ao artigo 30-A que possam ocasionar a supressão do mandato popular conquistado nas urnas"
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Processo relacionado: RO 122086