Um homem condenado a 21 anos de prisão por latrocínio, com condenação transitada em julgado, terá revisão criminal analisada pelo STJ, por determinação da 2ª turma do STF.
Segundo o relator do recurso no Supremo, ministro Lewandowski, o caso impressiona, pela dúvida fundada quanto à autoria do delito, já que houve a confissão de outrem como verdadeiro autor do crime.
Um partícipe no citado crime afirmou, 16 anos depois do fato, que ele, de fato, é quem matou a vítima – e isso conforme matéria publicada no jornal Folha de Sudeste, sob o título: “Homem confessa crime praticado há 16 anos”.
O autor confesso do ato ratificou sua confissão em ação do paciente, junto ao MP e à imprensa. E, com base nessa prova, foi proposta revisão criminal, que foi julgada improcedente sob argumento de que a nova prova colidia com a colhida na instrução processual da ação originária. Contra este acórdão foi impetrado HC no STJ, que não foi conhecido.
“Estamos cuidando da liberdade de uma pessoa condenada em mais de 20 anos”, afirmou o relator. Concedida a ordem pelo STF, o STJ deverá analisar o mérito do HC do paciente.
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Processo relacionado: RHC 138.705