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Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial.

23/3/2017

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 22, o PL 4.302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas das empresas, inclusive as atividades-fim. Com 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, o texto é um substitutivo do Senado para a matéria e segue agora para sanção presidencial.

O substitutivo também aumenta de três para seis meses o tempo máximo para trabalho temporário. De acordo com a nova regra, o contrato de trabalho temporário também poderá ser utilizada tanto nas atividades-fim quanto nas atividades-meio.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira, que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Responsabilidade

Quanto às obrigações trabalhistas aos terceirizados, o texto estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante durante o período em que ocorrer a prestação de serviços. Desta forma, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.

A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Neste caso, contratante e terceirizada responderiam ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista. Todas as mudanças ocorrem na lei 6.019/74.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório. Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

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