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CNJ decidirá sobre quórum para compulsória quando há suspeição no julgamento

Juiz Federal foi condenado em julgamento no qual nove desembargadores afirmaram suspeição.

21/3/2017

O CNJ decidirá o quórum para que Tribunal determine a aposentadoria compulsória de magistrado, particularmente quando há vários casos de declaração de suspeição.

Dependendo da decisão do Conselho, pode-se inviabilizar a aplicação da pena e permitir que a suspeição seja uma forma de votar contra a aposentadoria, sem exposição à crítica pública, independentemente dos fatos.

Condenação no TRF da 2ª região

O caso envolve juiz Federal de Vitória/ES, que teria agido em associação com organização criminosa ligada ao jogo do bicho e demais delitos que instrumentalizam a contravenção.

Em dezembro de 2015, o TRF da 2ª região, por maioria, aplicou a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço para o magistrado, nos termos do voto minucioso da relatora (nada menos que 206 páginas), a desembargadora Letícia de Santis Mello.

A relatora propôs questão de ordem que foi acolhida, por unanimidade, no sentido de que o quórum para julgamento de PAD é o da maioria absoluta, não se aplicando à espécie o disposto no art. 153 do regimento interno do Tribunal, o qual prevê, no capítulo concernente às sessões do plenário, que o quórum de abertura é de dois terços dos membros do plenário ou órgão especial.

Maioria dos integrantes do Tribunal ou dos aptos a votarem?

No CNJ, o magistrado condenado alega que o quórum de condenação não obedeceu ao disposto na CF, bem como a disciplina da resolução 135/11 do CNJ, já que fora condenado nos seguintes termos:

Total de integrantes do Tribunal

27

Declaração de suspeição

9

Votos contra o magistrado

10

Votos a favor do magistrado

8

O juiz Federal sustenta que, como o TRF da 2ª região é composto por 27 membros, o quórum para a aplicação da pena seria de, no mínimo, 14 votos (metade dos integrantes)

O PCA foi distribuído ao conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, que em menos de 20 dias após o julgamento do TRF concedeu liminar assentando a irregularidade do julgamento, e suspendeu os efeitos da decisão do TRF.

Pautado o julgamento para o último dia 14, o processo foi adiado.

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