Delegados filiados do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de SP devem receber auxílio-transporte mensal relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados, e com a incidência do desconto previsto na legislação. Decisão é do juízo da 13ª vara Federal Cível da Capital, SP.
O Sindicato promoveu a ação contra a União alegando que seus filiados fazem jus ao benefício, conforme o art. 4º da MP 2165-36/11. Aduziu, no entanto, que a IN 2/03-DG/DPF vedou o pagamento do benefício ao servidor que utilize condução própria para se deslocar ao trabalho. Argumenta que o objetivo do auxílio é ressarcir o servidor dos gastos com sua locomoção, independentemente de qual seja, e que a restrição violaria o princípio da legalidade. Por fim, apontou que seus remunerados não deveriam ser descontados em 6%, conforme prevê a MP, pedindo que não haja a incidência do desconto.
Na sentença, o juízo considerou que a utilização da expressão "transporte coletivo" na redação da lei não pode servir de óbice à concessão do benefício pelo servidor que utiliza de veículo próprio para se deslocar ao local de trabalho. “Ao prevalecer entendimento contrário, haveria violação ao princípio da isonomia, na medida em que seriam discriminados os servidores apenas em função do meio de locomoção eleito."
Contudo, de acordo com a sentença, não procede alegação do autor de que o desconto de 6% previsto no art. 2º da MP 2.165-36 não alcança o subsídio. Além de se tratar de desconto previsto pela própria lei que concede o benefício, sua não incidência viola o princípio da isonomia entre os servidores públicos.
Assim, foi julgado parcialmente procedente o pedido do Sindicato para assegurar aos delegados filiados o direito de receberem o pagamento mensal do auxílio-transporte relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados, com a incidência do desconto previsto na legislação.
O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados representou o departamento jurídico do Sindicato dos Delegados da PF. Para o advogado Fernando Capano, "trata-se de precedente interessante que está se consolidando nos Tribunais e que pode, a depender da situação jurídica específica, ser utilizado para outras categorias e não apenas para os Delegados Federais".
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Processo: 0011942-18.2015.403.6100
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