A SDI – I do TST decidiu afetar para julgamento no Pleno como incidente de recurso repetitivo dois processos que envolvem a Petrobras.
O ministro João Dalazen fez a proposta na manhã desta quinta-feira, 16, que foi acolhida por unanimidade.
Os processos tratam da interpretação de cláusulas de convenção coletiva de trabalho que asseguram o pagamento da parcela RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime. Um deles estava pautado para julgamento na próxima segunda-feira, 20. Ambos os processos tratam, além dos adicionais legais, dos adicionais convencionais, mas um dos processos trata de alguns tipos de adicionais convencionais e o outro de outros tipos de adicionais convencionais.
De acordo com o ministro, já há, inclusive, conflito de jurisprudência interna acerca do tema.
“São milhares de processos em várias turmas. Mais de 60 mil empregados da Petrobras serão afetados. Há a necessidade de uma solução global. Qualquer que seja a decisão no julgamento pautado ostentará natureza meramente persuasiva. A decisão decerto será tomada por escassa maioria, com evidente escassez em sua eficácia. O caso é inequivocamente de incidente de recurso de embargos repetitivos, dada a multiplicidade, a relevância social, jurídica e financeira e a divergência já delineada de órgãos fracionários.”
Conforme João Oresta Dalazen, a decisão no incidente de repetitivo terá “eficácia obrigatória por força de lei da tese jurídica no julgamento do incidente”.
Com todos de acordo com o acolhimento da proposta, os processos serão afetados ao Pleno, onde será distribuído a relator e revisor.
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Processos relacionados: 21.900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012