Migalhas Quentes

Problemas de consumo podem ser resolvidos por conciliação on-line

Coordenadora da câmara on-line Vamos conciliar, Mirian Queiroz afirma que as empresas buscam alternativas céleres e menos onerosas para a solução dos conflitos.

15/3/2017

Problemas de consumo estão no topo dos assuntos mais demandados no Judiciário. De acordo com dados do CNJ, questões relativas ao consumo ocupam o 4º lugar do ranking, com 1,6 milhão de ações.

A fim de solucionar os problemas dos clientes de forma mais célere e menos onerosa, não só os consumidores, mas as empresas cada vez mais buscam alternativas práticas - é o que afirma a coordenadora da Vamos Conciliar, Câmara de Conciliação e Mediação on-line, Mirian Queiroz.

Foi o que aconteceu com o empresário Matheus Mariani. A fritadeira recém comprada apresentou defeito. Após esperar, sem sucesso, mais de 30 dias pelo conserto, o consumidor acionou a Justiça. O processo se arrastou por quase um ano, até que a empresa de eletrodoméstico resolveu tentar um acordo com o cliente. Para isso, utilizou um serviço de conciliação on-line. A negociação foi toda pela internet – o representante da empresa em SP, o consumidor no ES e o conciliador no DF. Após propostas e adequações de ambas as partes, o acordo foi feito: a empresa fabricante irá enviar um novo produto, de modelo superior a R$ 1.000,00.

O advogado Raphael Ramos (Nelson Wilians & Advogados Associados) aponta que muitas destas questões são semelhantes e teoricamente de fácil resolução. Diante disto, a conciliação se torna "um instrumento cada vez mais importante ao consumidor, que pode ter seu problema resolvido muito mais rapidamente, de forma eficiente, sem desgastes emocionais".

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024