De acordo com os autos, após adquirir o modelo 208 da Pegeout em 2014, a consumidora precisou leva-lo de volta a concessionária por mais de dez vezes em menos de quatro meses da aquisição. Segundo ela, o carro apresentava problemas técnicos e de instalação dos acessórios. A mulher registrou insatisfação por meio do atendimento ao consumidor da marca desde a primeira solicitação de instalação de acessórios, mas não obteve respostas.
A concessionária autorizada da Pegeout alega que as passagens do veículo pela oficina se deram por motivos de manutenção e revisão programada, e que não houve abalo moral a ser compensado, já que a consumidora esteve "submetida apenas a mero aborrecimento".
Segundo o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, não se pode acolher tal afirmação, já que "a autora foi submetida a incômodos que transcendem os meros aborrecimentos do cotidiano".
"Se deve levar em consideração a legítima expectativa daquele que compra um veículo 'zero quilômetro', de poder usá-lo sem que apresente falhas tão logo seja adquirido"
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e foi acompanhado pelo colegiado.
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Processo: 0008044-17.2014.8.24.0020
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