Migalhas Quentes

Corpo enterrado em cova errada garante indenização à família

31/5/2006


Mórbido engano

Corpo enterrado em cova errada garante indenização à família

Ossos desconhecidos, corpos trocados e uma grande frustração. Foi o que aconteceu com uma família em Belo Horizonte quando, ao providenciar o sepultamento de sua mãe, descobriu que a ossada ali enterrada não era dela.

Segundo o processo, a desconfiança da família surgiu por causa das roupas e dos sapatos diferentes que estavam no túmulo. Depois, pelos dentes. A mãe dos autores usava prótese dentária enquanto o outro corpo "tinha até dente de ouro".

"Tomados por sentimentos de profunda angústia, posto que não sabiam onde se encontravam os restos mortais da genitora, bem como se teria havido uma violação de sepultura", a família moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o cemitério e sua administradora.

A empresa, em sua defesa, disse que os autores “equivocaram-se ao verificar supostas divergências quanto aos restos mortais da falecida. Até porque a mesma havia morrido há cerca de quinze anos”. Por fim, a empresa alegou que “a presente ação é temerária pela falsificação e distorção dos fatos pelos autores”.
O exame de DNA foi feito e o resultado deu negativo, ou seja, "não existia vínculo genético de filiação entre a ossada e os membros da família".

O processo foi julgado pelo juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário. O magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a empresa administradora do cemitério a pagar uma indenização, por danos morais, de R$ 15 mil.

O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido pelo juiz por que "os gastos com a abertura da sepultura e as exumações seriam necessários independente da descoberta da troca de jazigos".

As custas processuais e os honorários advocatícios foram divididos entre as partes.

Por ser uma decisão de primeira instância, dela, cabe recurso.
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