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Aprovada em concurso fora do número de vagas consegue direito à nomeação

Juiz considerou direito líquido e certo à nomeação visto que houve surgimento de vagas durante o prazo de validade do certame.

13/3/2017

Aprovada em concurso fora do número de vagas consegue direito à nomeação. A decisão é do juiz de Direito Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO.

A autora afirma que participou de concurso público para o cargo de enfermeira geral e foi aprovada na 172ª posição. Embora o edital estabelecesse 71 vagas, foram convocados candidatos até a 166ª colocação. Na última nomeação, no entanto, 6 cargos acabaram ficando vagos por motivos diversos, como pedido de exoneração pelo candidato que havia sido convocado. Assim, impetrou MS afirmando que o que era mera expectativa de direito passa a ser direito subjetivo.

A prefeitura, por sua vez, afirmou inexistir o direito à nomeação. Ponderou que a desistência dos candidatos convocados não se equipara à nomeação e posterior exoneração de servidores, salientando que esta não enseja direito de nomeação aos candidatos classificados no cadastro de reserva.

Ao analisar o caso, o juiz considerou, após citar jurisprudência, que a impetrante tem, de fato, direito líquido e certo à nomeação com o surgimento de vagas durante o prazo de validade do certame.

“A meu sentir evidencia-se, portanto, a existência da vaga a ser preenchida, bem assim a prévia dotação orçamentária e a necessidade de provê-la, expressamente manifestada pelo Município de Goiânia através da convocação da candidata que veio a pedir, posteriormente, a sua exoneração."

O magistrado afirmou que, se o município convocou 166 candidatos, é porque havia necessidade de se prover essas vagas e que, portanto, os próximos candidatos da lista devem ser convocados.

O advogado Sérgio Merola atuou na causa pela autora.

Veja a sentença.

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