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STJ: Veículo de comunicação e jornalista são responsáveis por ofensas feitas por entrevistado?

STJ debate tema em processo que tem como parte o ex-presidente Collor, que ganhou no TJ/RJ indenização por dano moral.

9/3/2017

A responsabilidade de um veículo de comunicação e de um jornalista por ofensas proferidas em uma entrevista é tema de processo que está em julgamento na 3ª turma do STJ.

O caso envolve o ex-presidente Fernando Collor, que conseguiu do TJ/RJ a condenação da editora e do jornalista Marcone Formiga, solidariamente, por ofensas proferidas por Franklin Martins em entrevista publicada em 2005, na revista Brasília em Dia. O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil.

O relator, ministro Ricardo Cueva, negou provimento ao recurso contra a condenação, ponderando também que a discussão em torno da responsabilidade solidária do veículo e do jornalista não foi pré-questionada.

A ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista nesta quinta-feira, 9, no qual superou essa questão, por entender que o debate só surgiu, para S. Exa., quando o TJ reformou a sentença afirmando existir dano à honra e imagem do ex-presidente e fixando a condenação solidária.

O procedimento usual seria devolver os autos à origem para o pré-questionamento expresso, mas pelas singularidades no recurso, em caráter excepcional, é de se afastar o rigor procedimental, suprindo a ausência de debate anterior. ”

Responsabilidade afastada

Prosseguindo no voto, a ministra Nancy Andrighi tratou de analisar a responsabilidade dos recorrentes pela publicação da entrevista.

De início, consignou que o papel de um entrevistador “em muito se distancia” do atribuído ao autor de um escrito, e que salvo na especial situação em que o entrevistador, na formulação do questionamento, incorre ele mesmo em injúria, difamação ou calúnia, não pode incorrer em responsabilidade por eventuais ofensas do entrevistado ou pela publicação do veículo.

Avaliando a efetiva atuação de entrevistador, seu real papel e responsabilidade na publicação de entrevista, vejo como intermediário do entrevistado e do veículo e, de regra, não cai sobre esse personagem responsabilidade sobre dano a terceiro.”

No que se refere à tese de não responsabilização do veículo, a ministra Nancy afirmou que, sendo a responsabilidade da imprensa por informações veiculadas de caráter subjetivo, não se aplica a responsabilidade objetiva ou por risco. Assim, “não basta a divulgação de informação falsa, mas a prova de que o veículo tivesse conhecimento de tal fato”.

A diligência que se deve exigir da imprensa não pode chegar ao ponto em que manifestações de terceiros, principalmente em entrevistas, não podem ser veiculadas até a verificação plena de toda manifestação do entrevistado.”

Nessa linha de raciocínio, Nancy concluiu que a editora da revista (Dom Quixote Gráfica, de propriedade do próprio Marcone) não atuou com abuso ou excesso, e por isso deu provimento ao recurso para reformar a condenação do acórdão imposta à editora e ao entrevistador.

Precedentes

O ministro Cueva reafirmou o voto anteriormente proferido, e destacou que usou outro argumento de reforço no sentido de que a lei de imprensa não foi atingida pela ADPF 130 (STF) e se manteve hígida e admite a solidariedade. “A ministra Nancy vai muito além do debate. A ação foi proposta contra todos, e essa posição contraria frontalmente a jurisprudência do STJ.” Também citou a súmula do STJ que trata do assunto:

"São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação."

Inclusive, o relator lembrou o recente julgamento da própria turma em caso envolvendo o Diário de Pernambuco, que publicou uma entrevista em que o deputado Federal Ricardo Zarattini foi apontado como autor do atentado ao Aeroporto de Guararapes (Recife/PE), na década de 1960. Afirmou Cueva:

A situação é até mais pantanosa aqui do que lá. Lá entendemos, e fiquei vencido, que havia sim responsabilidade do órgão de imprensa. Entendo o argumento [da ministra] mas fico perplexo, me parece clara a responsabilidade tanto do órgão quanto do jornalista.”

O ministro Sanseverino lembrou que, no caso do Diário de Pernambuco, o entrevistado negou as ofensas e o órgão de imprensa não apresentou a gravação correspondente.

O presidente da turma, ministro Bellizze, seguiu o voto do relator, e após o ministro Moura – que estava impedido no precedente citado e não participou do julgamento – pediu vista dos autos por uma sessão.

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