Migalhas Quentes

CVM quer que Petrobras refaça demonstrações financeiras desde 2013

Companhia contesta. Mérito da questão ainda está pendente de julgamento pela CVM.

8/3/2017

O Colegiado da CVM decidiu ontem pela publicação do ofício 30/2017/CVM/SEP/GEA-5 por meio do qual a área técnica da autarquia determinou à Petrobras o "refazimento, a reapresentação e a republicação das demonstrações financeiras anuais completas datas-base 31/12/2013, 31/12/2014 e 31/12/2015, e refazimento e reapresentação dos respectivos Formulários DFP, bem como o refazimento e reapresentação dos Formulários ITR apresentados no curso dos exercícios sociais de 2013 (2º e 3º), 2014, 2015 e 2016, contemplando os estornos dos efeitos contábeis reconhecidos decorrentes a aplicação da contabilidade de hedge."

No dia 3/3, após tomar ciência da determinação, a Petrobras havia solicitado "a priori, efeito suspensivo à determinação e, especialmente, à publicação do conteúdo do referido ofício".

A Companhia argumentava que a publicação do referido ofício teria impacto direto no processo de reestruturação e de governança da Companhia, produzindo "efeitos deletérios para os legítimos interesses da Petrobras".

Em Fato Relevante divulgado ontem, a estatal confirmou que recebeu o ofício da CVM e que "cabe recurso das exigências formuladas no mencionado ofício perante o Colegiado da Autarquia, e que tomará as medidas necessárias para defesa de seus interesses".

A Petrobras afirma ainda que "é importante esclarecer que a decisão do Colegiado diz respeito exclusivamente à divulgação do teor do ofício que determina a publicação das mencionadas peças contábeis, ficando a análise do mérito pendente de julgamento, pelo mesmo Colegiado, em momento posterior, uma vez que a área técnica da CVM aceitou o pedido de efeito suspensivo encaminhado pela companhia".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024