O Colegiado da CVM decidiu ontem pela publicação do ofício 30/2017/CVM/SEP/GEA-5 por meio do qual a área técnica da autarquia determinou à Petrobras o "refazimento, a reapresentação e a republicação das demonstrações financeiras anuais completas datas-base 31/12/2013, 31/12/2014 e 31/12/2015, e refazimento e reapresentação dos respectivos Formulários DFP, bem como o refazimento e reapresentação dos Formulários ITR apresentados no curso dos exercícios sociais de 2013 (2º e 3º), 2014, 2015 e 2016, contemplando os estornos dos efeitos contábeis reconhecidos decorrentes a aplicação da contabilidade de hedge."
A Companhia argumentava que a publicação do referido ofício teria impacto direto no processo de reestruturação e de governança da Companhia, produzindo "efeitos deletérios para os legítimos interesses da Petrobras".
Em Fato Relevante divulgado ontem, a estatal confirmou que recebeu o ofício da CVM e que "cabe recurso das exigências formuladas no mencionado ofício perante o Colegiado da Autarquia, e que tomará as medidas necessárias para defesa de seus interesses".
A Petrobras afirma ainda que "é importante esclarecer que a decisão do Colegiado diz respeito exclusivamente à divulgação do teor do ofício que determina a publicação das mencionadas peças contábeis, ficando a análise do mérito pendente de julgamento, pelo mesmo Colegiado, em momento posterior, uma vez que a área técnica da CVM aceitou o pedido de efeito suspensivo encaminhado pela companhia".
- Veja a íntegra de memorando da CVM.
- Confira a nota de esclarecimento.