O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deferiu liminar para suspender execução da pena imposta a homem que foi denunciado por crime tributário.
Em paralelo à ação penal, foi ajuizada pela defesa do autor, a cargo do advogado Augusto Fauvel de Moraes, ação anulatória de débito fiscal, que foi julgada procedente pelo TJ/SP, anulando o auto de infração que gerou a representação fiscal para fins penais e a ação penal combatida.
O impetrante alegou então, no STJ, que anulado o lançamento fiscal e, por conseguinte, o crédito tributário que respaldou o processo criminal, tal fato levaria à anulação do decreto condenatório com a consequente extinção da pena imposta.
Na decisão monocrática, o ministro Reynaldo afirmou: “A condenação do paciente se assentou no AIIM n. 3.127.465, o qual foi considerado nulo. Ademais, o paciente já foi intimado para dar início ao cumprimento das penas restritivas de liberdade.”
-
Processo relacionado: HC 389.462