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Anulação de débito fiscal suspende pena por condenação em crime tributário

Decisão é do ministro Reynaldo da Fonseca.

4/3/2017

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deferiu liminar para suspender execução da pena imposta a homem que foi denunciado por crime tributário.

Em paralelo à ação penal, foi ajuizada pela defesa do autor, a cargo do advogado Augusto Fauvel de Moraes, ação anulatória de débito fiscal, que foi julgada procedente pelo TJ/SP, anulando o auto de infração que gerou a representação fiscal para fins penais e a ação penal combatida.

O impetrante alegou então, no STJ, que anulado o lançamento fiscal e, por conseguinte, o crédito tributário que respaldou o processo criminal, tal fato levaria à anulação do decreto condenatório com a consequente extinção da pena imposta.

Na decisão monocrática, o ministro Reynaldo afirmou: “A condenação do paciente se assentou no AIIM n. 3.127.465, o qual foi considerado nulo. Ademais, o paciente já foi intimado para dar início ao cumprimento das penas restritivas de liberdade.”

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