Perda de direito
Babá agressiva, mesmo grávida, pode perder licença maternidade
Após ser demitida por justa causa, a ex-empregada apresentou reclamação trabalhista na 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que teria direito à licença maternidade e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o ex-patrão apresentou testemunhas que comprovaram o choro e mudança de comportamento das filhas do casal, bem como gritos da babá para com as crianças.
Para a juíza Olga Vishnevsky Fortes, as testemunhas apresentadas justificaram a demissão por justa causa e, com isto, se tornou incabível a licença maternidade para a ex-empregada.
Com relação ao dano moral, considerou a juíza Olga que a culpa da ex-babá afasta a possibilidade de indenização. "Tendo a Autora contribuído para o próprio dano, não há indenização a ser deferida", concluiu a juíza, em sua sentença.
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