Falso testemunho
Supermercado do RJ terá de pagar indenização por falsa acusação de roubo
A magistrada julgou o caso com base na lesão da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a injusta acusação e o público constrangimento causado à autora. “Inúmeras outras ações similares que existem em trâmite atestam a repetição por parte dos conglomerados econômicos da lesiva prática de imputar a consumidores a prática de furto”, afirmou a juíza.
Para a fixação da indenização por dano moral, ela considerou a repercussão do evento, tendo a autora sofrido humilhação e vergonha perante os outros consumidores, pois foi colocada como criminosa diante de todos. “Há de se ter em mira, porém, que os autos dão notícia de ter agido o preposto da ré com culpa gravíssima, posto que atenta contra o maior bem do ser humano: sua honra”, concluiu.
O incidente aconteceu no dia primeiro de abril de 2005, no Bairro Freguesia, Jacarepaguá. Márcia tentou explicar que tudo não passava de um mal entendido, mesmo assim teve a bolsa revistada. Não satisfeito, o empregado anunciou que o produto deveria estar em suas calças, querendo revistá-la. A cliente acionou imediatamente a polícia e disse que ninguém a revistaria até que seu marido e filho chegassem. O segurança do supermercado analisou a fita, onde tudo tinha sido gravado, e constatou que se tratava de um engano por parte do funcionário que, ainda assim, prestou depoimento acusando a cliente de ladra. A decisão é do dia 16 de maio de 2005.
___________