Projeto de Lei 306/06
PL prevê indenização de até R$ 500 mil para familiares de mortos na onda de ataques
O projeto de Arcanjo também prevê que sejam indenizadas as mortes de civis, cujo homicídio tenha ocorrido em virtude da ação de criminosos, bem como em virtude de ações de agentes do Estado, em reação aos atos de criminosos. Esta indenização será devida desde que os familiares não tenham obtido, através de ação judicial, ressarcimento por dano moral ou material.
O texto não traz nenhuma menção quanto à cumulatividade da indenização com o recebimento dos R$ 100 mil referentes ao seguro de vida dos policiais civis e militares mortos em serviço, que foi estendido aos familiares de todos os policiais mortos nos ataques do PCC.
Como limites para as indenizações, o projeto fixa o máximo de R$ 500 mil e mínimo de R$ 100 mil, além do ressarcimento de gastos com tratamento médico e despesas de saúde.
O pedido de indenização deverá ser formulado no prazo de 180 dias a contar da promulgação da lei e deverá ser protocolado junto ao governador do Estado.
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