Nem sempre os acordos de compra e venda pela internet acontecem como combinado entre empresa e cliente e acabam causando transtornos. De acordo com o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, os problemas mais frequentes são relacionados ao descumprimento de oferta, seja pelo atraso na entrega ou por divergência entre o produto e preço ofertados.
Além disso, fraudes relacionadas a lojas de fachada que recebem o pagamento e não entregam o produto e as dificuldades de exercer o direito de arrependimento previsto no CDC são bastante comuns.
Para solucionar esses conflitos, porém, a judicialização nem sempre é a melhor opção. Segundo o advogado do Idec, Alexandre Frigério, o instituto sempre indica que o consumidor veja a ação judicial como último recurso a ser utilizado, tentando antes resolver a questão de modo amigável ou ainda por meio de métodos alternativos.
"Os meios alternativos de controversa como a mediação e conciliação, o Idec entende que, em muitos casos, eles podem ser mais rápidos e menos burocráticos que a Justiça."
Uma das alternativas para resolver os conflitos de forma rápida e sem a intervenção da Justiça, é a conciliação on-line, como oferece a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar.
Frigério ainda ressalta que é necessário que os consumidores tenham conhecimento sobre a conciliação e a mediação, de maneira que conheça os direitos antes mesmo de proceder com a negociação do conflito. Para ele, o estímulo ao uso desses meios alternativos passa pela disponibilidade tais instrumentos e pela certeza, no caso das relações de consumo, de que os acordos dali resultantes não serão desfavoráveis para o consumidor. "A segurança de um resultado que não prejudique o consumidor é essencial", disse.
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